1. Processo nº: 1051/2022     1.1. Anexo(s) 5321/2019, 10579/2021
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 5321/2019 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS3. Responsável(eis): WASHINGTON LUIZ VASCONCELOS - CPF: 52639584120 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: WASHINGTON LUIZ VASCONCELOS 6. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FÁTIMA 7. Distribuição: 4ª RELATORIA 8. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES 9. Proc.Const.Autos: WASHINGTON JOSE LIMA FEITOSA (CRC/PI Nº 4338) 10. Representante do MPC: Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
11. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 161/2022-RELT4
11.1. Trata-se de Pedido de Reexame interposto por Washington Luiz Vasconcelos, Prefeito do Município de Fátima/TO, à época, em face da decisão proferida nos Autos nº 5321/2019, consubstanciada no Parecer Prévio nº 67/2021 – TCE – Segunda Câmara, que recomendou a rejeição das contas consolidadas, exercício de 2018.
11.2. A tempestividade do recurso foi informada na Certidão nº 172/2022 – SEPLE (Evento 3).
11.3. A Coordenadoria de Recurso, por meio da Análise de Recurso nº 78/2022 (Evento 6), se manifestou pelo conhecimento do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento integral.
11.4. Através do Exp. nº 2500/2022 (Evento 7) o responsável apresentou complementação da documentação trazida quando da interposição do recurso, a qual foi juntada ao processo principal, conforme Desp. nº 349/2022 – RELT4.
11.5. O representante do Ministério Público de Contas, Procurador Geral de Contas Oziel Pereira dos Santos, em seu Parecer nº 417/2022 (Evento 8), opinou pelo conhecimento Pedido de Reexame para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, afastando a irregularidade relacionada à meta do IDEB, no ano de 2017, mantendo incólume os demais termos do Parecer Prévio nº 67/2021.
É o Relatório.
Documento assinado eletronicamente por: SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 09/08/2022 às 11:27:09, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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