Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA

   

1. Processo nº:1051/2022
    1.1. Anexo(s)5321/2019, 10579/2021
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 5321/2019 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS
3. Responsável(eis):WASHINGTON LUIZ VASCONCELOS - CPF: 52639584120
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:WASHINGTON LUIZ VASCONCELOS
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE FÁTIMA
7. Distribuição:4ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES
9. Proc.Const.Autos:WASHINGTON JOSE LIMA FEITOSA (CRC/PI Nº 4338)
10. Representante do MPC:Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS

11. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 161/2022-RELT4

11.1. Trata-se de Pedido de Reexame interposto por Washington Luiz Vasconcelos, Prefeito do Município de Fátima/TO, à época, em face da decisão proferida nos Autos nº 5321/2019, consubstanciada no Parecer Prévio nº 67/2021 – TCE – Segunda Câmara, que recomendou a rejeição das contas consolidadas, exercício de 2018.

11.2. A tempestividade do recurso foi informada na Certidão nº 172/2022 – SEPLE (Evento 3).

11.3. A Coordenadoria de Recurso, por meio da Análise de Recurso nº 78/2022 (Evento 6), se manifestou pelo conhecimento do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento integral.

11.4. Através do Exp. nº 2500/2022 (Evento 7) o responsável apresentou complementação da documentação trazida quando da interposição do recurso, a qual foi juntada ao processo principal, conforme Desp. nº 349/2022 – RELT4.

11.5. O representante do Ministério Público de Contas, Procurador Geral de Contas Oziel Pereira dos Santos, em seu Parecer nº 417/2022 (Evento 8), opinou pelo conhecimento Pedido de Reexame para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, afastando a irregularidade relacionada à meta do IDEB, no ano de 2017, mantendo incólume os demais termos do Parecer Prévio nº 67/2021.

É o Relatório.

Documento assinado eletronicamente por:
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 09/08/2022 às 11:27:09
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 235338 e o código CRC 05DB6AE

Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.